Pode, sim, desde que exista previsão contratual clara sobre isso. Sem cláusula específica no contrato ou termo de atendimento, a cobrança fica juridicamente mais frágil e mais sujeita a contestação do paciente.
Veja o modelo de contrato com cláusulas de segurança financeira.
O que Sustenta a Cobrança
- Cláusula de cancelamento com antecedência mínima, geralmente entre 24h e 48h, definida no contrato de prestação de serviço.
- Reserva de horário como o serviço prestado — o entendimento comum é que o profissional reservou a agenda e não pôde realocar o horário a tempo.
- Comunicação prévia e transparente dessa política ao paciente, idealmente já na primeira sessão ou no aceite do contrato.
Cobrança Integral ou Parcial?
Na prática, quem atende no particular costuma adotar cobrança integral da sessão perdida sem aviso, já que o horário fica indisponível para outro paciente. Alguns profissionais optam por uma política mais flexível, com cobrança parcial na primeira falta e integral nas seguintes — a decisão é do profissional, desde que esteja formalizada no contrato.
Perguntas Frequentes
E se o paciente alegar emergência para justificar a falta?
A decisão de flexibilizar ou não fica a critério do profissional. O contrato pode prever exceção para casos de força maior, mas isso precisa estar descrito com clareza para evitar interpretação aberta demais.
Convênios também permitem cobrança de falta sem aviso?
Geralmente não do paciente diretamente — a maioria dos convênios não repassa esse valor, e a cobrança de no-show costuma valer apenas para atendimento particular fora do plano de saúde.
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- Contratos de prestação de serviços (Pilar 15)
